DECRETO Nº 56.648, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

Institui o Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações visando a participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a escolha do Estado de São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Artigo 2º - O Comitê Paulista da COPA 2014 instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:
I - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
III - a Secretaria de Turismo;
IV - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
V - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
VII - a Secretaria do Meio Ambiente;
VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - a Secretaria da Segurança Pública;
X - a Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Comunicação.
Artigo 3º - Poderão participar do Comitê Paulista da COPA 2014 instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, membros da Prefeitura do Município de São Paulo, que representem:
I - a Secretaria do Governo Municipal;
II - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III - a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IV - a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VI - a Secretaria Municipal dos Transportes;
VII - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
VIII - a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IX - a São Paulo Turismo S.A - SPTuris.
Artigo 4º - Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional formular os convites de que trata o artigo 3º deste decreto, bem como solicitar as indicações dos representantes dos órgãos referidos nos incisos II a X do artigo 2º.
§ 1º - Os membros do Comitê Paulista da COPA 2014 e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
§ 2º - O Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste decreto deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5º - O Comitê Paulista da COPA 2014 conta com uma Secretaria Técnica e Executiva que tem como objetivo organizar as ações de planejamento e de implementação dos procedimentos destinados à realização da Copa 2014 definidos pelo Comitê.
Artigo 6º - À Secretaria Técnica e Executiva cabe:
I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;
II - preparar as pautas de reuniões, as atas, a organização e o arquivo dos documentos recebidos e expedidos;
III - executar e acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê.
Artigo 7º - Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva, inclusive seu Responsável, serão designados pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 8º - Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional firmar convênios de cooperação técnica para atendimento dos objetivos do Comitê, observada a legislação de regência.
Artigo 9º - Poderão, ainda, participar de reuniões do Comitê Paulista da COPA 2014, mediante convite, pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.
Artigo 10 - O Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste decreto fica também responsável pelos estudos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa das Confederações da FIFA, a ser realizada em 2013.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.393, de 1º de junho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2011.