DECRETO Nº 56.649, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 20 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
7 do § 3º do artigo 21 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“7 - a pessoa
física ou jurídica interessada na
inscrição, alteração de
dados cadastrais ou renovação da
inscrição ter participado, na
condição de empresário,
sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador, em
empresa que teve a eficácia da
inscrição cassada, há menos de 5
(cinco) anos, contados da data em que a referida
cassação tornou-se definitiva, em
decorrência da produção,
aquisição, entrega, recebimento,
exposição, comercialização,
remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que
não atenda às
especificações do órgão
regulador competente, nos termos do artigo 4º da Lei 11.929,
de 12 de abril de 2005.” (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados os incisos IX e X ao artigo 31 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“IX -
indeferimento do pedido de alteração de dados
cadastrais, nos casos expressamente previstos na
legislação;
X - cancelamento ou
não obtenção de registro,
autorização ou licença
necessária para o exercício da atividade, nos
termos da legislação pertinente.” (NR).
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.