DECRETO Nº 56.650, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Casa Civil
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.635, e nº 56.640, de
1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de
São Paulo;
IV - Imprensa
Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Departamento
de Infra-Estrutura;
IV - Unidade do
Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria
de Comunicação.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Casa Militar a
Administração da Casa Militar.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o
Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de
São Paulo.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.035, de 3 de agosto de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.