DECRETO Nº 56.657, DE 11
DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III - Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV -
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON;
V -
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP;
VI -
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP;
VII - Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Coordenadoria
de Integração da Cidadania - CIC;
IV - Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007, e nº 56.274, de
13 de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2011.