DECRETO Nº 56.750, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova
redação ao dispositivo que especifica do Decreto
nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deste decreto será composto por membros que representem:
I - a Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do
Secretário;
b) do Instituto de
Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” - IIRGD;
II - a Casa Civil;
III - a Secretaria de
Gestão Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do
Secretário;
b) do Programa
Poupatempo;
IV - a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - a Secretaria da
Fazenda;
VI - a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII - a Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo - IMESP.
§ 1º -
Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades
referidos nos incisos II a VII deste artigo indicarão os
respectivos representantes ao Secretário da
Segurança Pública que os designará,
mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data de publicação deste decreto.
§ 2º -
O responsável pela coordenação dos
trabalhos será indicado pelo Secretário da
Segurança Pública na
resolução de designação dos
membros referida no § 1º deste artigo.”.
(NR)
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de fevereiro de 2011.