DECRETO Nº 56.750, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem:
I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do Secretário;
b) do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD;
II - a Casa Civil;
III - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do Secretário;
b) do Programa Poupatempo;
IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - a Secretaria da Fazenda;
VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII - a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.
§ 1º - Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades referidos nos incisos II a VII deste artigo indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Segurança Pública que os designará, mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste decreto.
§ 2º - O responsável pela coordenação dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Segurança Pública na resolução de designação dos membros referida no § 1º deste artigo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2011.