DECRETO Nº 56.760, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem
Unidades Orçamentárias da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial
do Estado de São Paulo;
III - Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS;
IV - Universidade de
São Paulo - USP;
V - Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP;
VII - Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX -
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A. - IPT;
XI - Fundo Estadual
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FUNCET.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria
de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria
de Ensino Técnico, Tecnológico e
Profissionalizante;
V -
Coordenação de Ensino Superior;
VI - Coordenação
de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
VII - Departamento
de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de
Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Constitui
Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta
Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa
da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2011.
Retificação do D.O. de 11-2-2011
DECRETO Nº56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede: