DECRETO Nº 56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
IV - Universidade de São Paulo - USP;
V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2011.

Retificação do D.O. de 11-2-2011

DECRETO Nº56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: