DECRETO Nº 56.780, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Secretaria de Turismo
a representar o Estado na celebração de
convênios com Municípios paulistas, visando
à transferência de recursos financeiros, a
título de auxílio, para
realização de obras, serviços e
projetos de finalidade e interesse turístico
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Secretaria de Turismo autorizada a representar o Estado na
celebração de convênios com
Municípios paulistas que venham a constar de
relações aprovadas por despacho do
Secretário-Chefe da Casa Civil, nos termos do Decreto
nº 53.325, de 15 de agosto de 2008, tendo por objeto a
transferência de recursos financeiros para auxílio
na realização de obras, serviços e
projetos de finalidade e interesse turístico.
Artigo 2º -
A instrução dos processos referentes a cada
convênio deverá observar o disposto no Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas
alterações.
Artigo 3º -
Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao
modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de
Turismo promover adaptações que venham a se
tornar necessárias em razão das peculiaridades de
cada partícipe, vedada a alteração de
objeto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.534, de 26 de dezembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO
a que
se refere o artigo 3º do Decreto nº 56.780, de 17 de
fevereiro de 2011
Convênio
que celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de
Turismo, e o Município de
, objetivando a transferência de
recursos financeiros do Fundo de Melhoria das Estâncias
Pelo presente
instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua
Secretaria de Turismo, CNPJ nº
, neste ato
representada por seu ,Titular,
, portador do
R.G.
e do CPF
, autorizado pelo Decreto nº
, de
de
de 2011, e o
Município de
, CNPJ nº
, neste ato representado pelo seu
Prefeito,
, portador do R.G.
e do CPF
, autorizado pela Lei municipal nº
, de de
de
, celebram o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do
Objeto
Constitui objeto deste
Convênio a transferência de recursos financeiros
para “(identificar a obra, o serviço ou o
projeto)”, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte
integrante deste instrumento como Anexo I.
Parágrafo
único - O Plano de Trabalho a que alude o
“caput” desta cláusula poderá
ser modificado para melhor adequação
técnica ou financeira, vedada a
alteração de objeto, mediante prévia
autorização do Secretário de Turismo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da
Execução
São
executores do presente Convênio:
I - pelo Estado, a
Secretaria de Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja
fiscalização será exercida por seu corpo
técnico;
II - pelo
Município, a Prefeitura do Município de
,
doravante denominada MUNICÍPIO, cujos gestor e
responsável técnico foram indicados pelo
Município através da portaria nº
, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Obrigações dos Partícipes
Para a
execução do presente Convênio a
SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes
obrigações:
I - compete à
SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a
documentação técnica do objeto do
presente Convênio, as prestações de
contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria
técnica;
b) acompanhar e
supervisionar a execução do objeto do presente
Convênio, ambos de responsabilidade técnica do
MUNICÍPIO;
c) repassar ao
MUNICÍPIO os recursos financeiros, de acordo com a
Cláusula Sexta do presente Convênio;
II - compete ao
MUNICÍPIO:
a) executar direta ou
indiretamente, porém sempre sob sua responsabilidade, o
objeto do presente Convênio, com início no prazo
de (
) dias, contados da assinatura deste instrumento, em
conformidade com o cronograma físico-financeiro integrante
do Plano de Trabalho, observados os melhores padrões de
qualidade e economia;
b) acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto do presente
Convênio;
c) responsabilizar-se
tecnicamente pela execução do objeto do presente
Convênio;
d) colocar à
disposição da SECRETARIA a
documentação referente à
aplicação dos recursos financeiros recebidos,
permitindo sua mais ampla fiscalização;
e) complementar com
recursos próprios aqueles repassados pela SECRETARIA,
cobrindo o custo total da execução do objeto do
presente Convênio;
f) prestar contas das
aplicações financeiras decorrentes deste
Convênio, conforme Manual de Orientação
cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das
instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado;
g) responsabilizar-se
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros resultantes do presente Convênio, bem
assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros
em decorrência da execução deste
ajuste, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
h) instalar e manter
placa de identificação do objeto do presente
Convênio, de acordo com modelo oficial oferecido pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA
Do
Valor
O valor do presente
Convênio é de R$
(
),
sendo R$
(
) de responsabilidade da SECRETARIA e
R$
(
) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA
Dos
Recursos
Os recursos a serem
transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria das Estâncias,
onerarão o crédito ,
classificação funcional programática ,
categoria econômica .
§ 1º -
Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em
função deste Convênio serão
depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, ou em outra
instituição que venha a funcionar como agente
financeiro do Tesouro Estadual, devendo ser aplicados, exclusivamente,
na execução do objeto deste ajuste.
§ 2º -
O MUNICÍPIO deverá observar, ainda, as seguintes
regras:
1. no período
correspondente ao intervalo entre a liberação e
sua efetiva utilização, os recursos financeiros
deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do
Brasil S.A., observado o disposto no § 1º desta
cláusula, em caderneta de poupança, se o seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em
operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando a
utilização dos recursos se verificar em prazo
inferior a um mês;
2. as receitas
financeiras serão exclusivamente aplicadas no objeto deste
Convênio;
3. os extratos
bancários contendo o movimento diário
(histórico) da conta bancária, juntamente com a
documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a
serem fornecidos pela instituição financeira,
integrarão a prestação de contas de
que trata a Cláusula Terceira, inciso II, alínea
“f” deste instrumento;
4. o descumprimento do
disposto neste parágrafo obrigará o
MUNICÍPIO à restituição do
numerário recebido, acrescido da
remuneração das respectivas
aplicações financeiras até a data do
efetivo depósito;
5. as notas
fiscais/faturas ou os comprovantes das despesas efetuadas
serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar “Convênio ST/DADE”, seguido do
número constante do preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
Da
Liberação dos Recursos
Os recursos de
responsabilidade da SECRETARIA serão repassados, de acordo
com o cronograma físico-financeiro constante do Plano de
Trabalho, em ( )
parcelas.
Parágrafo
único - A primeira das parcelas a que alude o
“caput” desta cláusula será
repassada em até 30 (trinta) dias, contados da data de
assinatura deste instrumento, observado, quanto às demais, o
disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este Convênio
poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante
notificação prévia de 30 (trinta)
dias, e será rescindido na hipótese de
descumprimento de suas cláusulas ou
infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Da
Responsabilidade do MUNICÍPIO
Obriga-se o
MUNICÍPIO, nos casos de não
utilização dos recursos para o fim convencionado,
aplicação indevida destes ou rescisão
do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos
índices da caderneta de poupança, a partir da
data do repasse.
CLÁUSULA NONA
Do
Prazo
O prazo de
vigência do presente Convênio é de
(
) dias, contados da data de
assinatura deste instrumento.
Parágrafo
único - Havendo motivo relevante e interesse dos
partícipes, o presente Convênio poderá
ter seu prazo de execução prorrogado mediante
termo aditivo e prévia autorização do
Secretário de Turismo, observado o limite máximo
de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da
execução deste Convênio,
após esgotadas as respectivas instâncias
administrativas. E, por estarem de acordo, assinam os
partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas
também abaixo assinadas.
São Paulo, de
de
SECRETÁRIO DE
TURISMO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1._______________________
2._______________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: