DECRETO Nº 56.782, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a unidade de saúde constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 56.322, de 26 de outubro de 2010.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a unidade de Saúde constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.





Retificação do D.O. de 23-2-2011


DECRETO Nº 56.782, DE 22 FEVEREIRO DE 2011

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.