DECRETO Nº 56.801, DE 3
DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º -
É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo
Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de
1969, e alterações posteriores, o Senhor
JOSÉ ALEXANDRE “KAY RALA” XANANA
GUSMÃO, Primeiro-Ministro da República do Timor -
Leste, no grau de Grã Cruz.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de março de 2011.