DECRETO Nº 56.847, DE 18
DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 53.051, de 3 de
junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento
pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
I - o
“caput” do artigo 2º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
2º - O fabricante dos produtos descritos no
parágrafo único do artigo 1º
poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS
apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou
passível de apropriação,
para:” (NR);
II - o
“caput” do artigo 3º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
3º - Para fins de utilização do
crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o
contribuinte deverá protocolizar pedido junto à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia dirigido à Comissão de
Avaliação da Política de
Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo,
até 31 de janeiro de 2013, contendo no
mínimo:” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2011.