DECRETO Nº 56.849, DE 18
DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 54.904, de 13
de outubro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao
Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de
Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 46 e 112 da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Decreto 54.904, de 13 de outubro de
2009:
I - o
“caput” do artigo 2º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
2º - O crédito acumulado do ICMS, apropriado
até 31 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 72, II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, ou apropriado nos termos do artigo 9º deste decreto,
poderá ser:” (NR);
II - o
“caput” do artigo 3º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
3º - Para fins de utilização do
crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o
contribuinte deverá protocolizar pedido junto à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia dirigido à Comissão de
Avaliação da Política de
Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo,
até 31 de janeiro de 2013, contendo no
mínimo:” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2011.