DECRETO Nº 56.854, DE 18
DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 56.019, de
16-7-2010, que introduz alterações no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS e dá outras providências
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica revogado o artigo 3º do Decreto 56.019, de 16 de julho de
2010.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2011.