DECRETO Nº 56.892, DE 30
DE MARÇO DE 2011
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
inciso II do artigo 39 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de
2000:
“II -
laticínios, mel natural, outros produtos
comestíveis de origem animal do capítulo 4,
não especificados nem compreendidos em outros
capítulos, exceto leite esterilizado (longa vida), iogurte e
leite fermentado, classificados nos códigos 0401.10.10,
0401.20.10, 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM;” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2011.