DECRETO Nº 56.903, DE 4 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115 - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
II - o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;
III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;
IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V - o Diretor do Departamento de Infraestrutura.
§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
§ 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.