DECRETO Nº 56.903, DE 4
DE ABRIL DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 115 do Decreto nº
51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 115 -
O Conselho de Orientação do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo
é composto dos seguintes membros:
I - o
Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu
Presidente;
II - o Chefe de
Gabinete, que é seu Vice-Presidente;
III - o Assessor Chefe
da Assessoria Técnica do Governo;
IV - o Curador do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V - o Diretor do
Departamento de Infraestrutura.
§ 1º -
As funções de membro do Conselho não
serão remuneradas, sendo, porém, consideradas
como serviço público relevante.
§ 2º -
O Conselho poderá convidar para participar de suas
reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2011.