DECRETO Nº 56.927, DE 13
DE ABRIL DE 2011
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8º, I, XVII e § 10, da Lei 6.374, de
1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 9º ao artigo 7º do
Anexo XIX do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
Ҥ
9º - Fica também diferido o lançamento
do imposto incidente nas saídas internas de café
cru, em coco ou em grão promovidas pelo Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira - FUNCAFE com destino a qualquer estabelecimento da
CONAB.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de abril de 2011.