DECRETO Nº 57.020, DE 25
DE MAIO DE 2011
Fixa valor de
gratificação de
representação, de que trata o inciso III do
artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o
atendimento de situação que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Além das previstas no artigo 6º do Decreto
nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, o Secretário
de Gestão Pública poderá, em
caráter excepcional, conceder
gratificação de
representação de que trata o inciso III do artigo
135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para
atendimento de situação específica,
mediante a aplicação de coeficientes de, no
máximo, 10,00 (dez inteiros) sobre o valor da Unidade
Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 333
da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, desde
que o servidor:
I - tenha diploma de
nível superior ou habilitação legal
correspondente;
II - esteja em
exercício na Assistência Técnica da
Coordenadoria responsável pelo desenvolvimento das
atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº
56.843, de 17 de março de 2011, com a
redação dada pelo Decreto nº 56.963, de
28 de abril de 2011.
Parágrafo
único - O número de
beneficiários de que trata este artigo não
poderá ultrapassar a 6 (seis).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2011.