DECRETO Nº 57.059, DE 13
DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, para o exercício de 2011
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2011, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º -
O período de avaliação a que se refere
o “caput” deste artigo será definido em
resolução conjunta dos Secretários da
Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 2º -
O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo
e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
§ 3º -
Aplicam-se as disposições deste artigo aos
servidores em exercício no Instituto de Pagamentos Especiais
de São Paulo - IPESP, autarquia vinculada à
Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto nº 47.835, de 21
de maio de 2003.
Artigo 2º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011.
Disposição
Transitória
Artigo único - O disposto na parte permanente
deste decreto aplica-se aos servidores da Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP, até a efetiva
transferência de que trata o Decreto nº 56.702, de
31 de janeiro de 2011, nos termos do artigo 1º do Decreto
nº 56.767, de 14 de fevereiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2011.