DECRETO Nº 57.065, DE 17
DE JUNHO DE 2011
Fixa o Quadro de Pessoal da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON-SP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição do Estado e considerando a
aprovação do Plano de
Classificação de Carreiras, Empregos e
Salários - PCCES da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP, na
conformidade do anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam extintos, na vacância, os cargos constantes do anexo II
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.230, de 13 de abril de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2011.