DECRETO Nº 57.065, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado e considerando a aprovação do Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários - PCCES da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP, na conformidade do anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam extintos, na vacância, os cargos constantes do anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.230, de 13 de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2011.