DECRETO Nº 57.084, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2011.