DECRETO Nº 57.084, DE 27
DE JUNHO DE 2011
Altera o Decreto 56.133, de
25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
“Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de junho de 2011.