DECRETO Nº 57.122, DE 11 DE JULHO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 01 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 03 (três) veículos;
III - Grupo “S-2” - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.684, 22 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2011.