DECRETO Nº 57.139, DE 15
DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo para
conclusão dos
trabalhos do grupo de transição de que trata o
artigo
3º do Decreto nº 56.843, de 17 de março de
2011, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo de
transição de que trata o § 2º
do artigo 3º
do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
publicação deste decreto.
Artigo 2º -
O Coordenador do DETRAN poderá, a qualquer tempo e em
atendimento ao interesse público, nos termos do artigo 22 do
Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, colocar
servidores policiais civis à
disposição da
Assistência Técnica, quando as atividades por eles
realizadas passarem a ser desempenhadas por servidores de carreira
administrativa.
Parágrafo
único -
O Delegado Divisionário de Polícia
adotará as
providências necessárias à
formalização das transferências para a
Delegacia
Geral de Polícia, dos servidores policiais civis colocados
à disposição da Assistência
Técnica.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de julho de 2011.