DECRETO Nº 57.143, DE 18
DE JULHO DE 2011
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-89/05 e nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de
1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação:
I - o §
2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual
parágrafo único a denominar-se §
1º:
Ҥ
2º - O disposto neste artigo também se aplica
à saída interna de “jerked
beef”.” (NR);
II - o
parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:
“Parágrafo
único - O disposto no caput também se aplica
à saída interestadual de “jerked
beef”.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de julho de 2011.