DECRETO Nº 57.159, DE 21
DE JULHO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.938, de 21 de junho de 2010
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.938, de 21 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Admitir-se-á a
participação de sociedades cooperativas nas
licitações promovidas pela
Administração Direta e Indireta do Estado de
São Paulo, observadas as disposições
deste decreto.
§ 1º -
O disposto no “caput” não se aplica aos
casos em que a execução do objeto envolva a
prestação de trabalho não eventual por
pessoas físicas, com relação de
subordinação ou dependência, em face da
contratante.
§ 2º -
Caberá ao órgão jurídico
das Secretarias de Estado e Autarquias fazer observar, por
ocasião do exame de editais de
licitação, o disposto neste decreto,
cumprindo-lhe ainda determinar a inclusão das seguintes
exigências:
1. registro da sociedade
cooperativa perante a entidade estadual da
Organização das Cooperativas Brasileiras, nos
termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho
de 1971;
2.
indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor
encarregado de representá-la com exclusividade perante o
contratante;
3. rescisão
imediata do contrato administrativo na hipótese de
caracterização superveniente da
prestação de trabalho nas
condições a que alude o § 1º
deste artigo.”. (NR)
Artigo 2º -
O representante da Fazenda do Estado perante as
fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, bem como junto a empresas cuja maioria do
capital votante esteja sob seu controle, adotará as
providências necessárias ao cumprimento do
disposto neste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2011.