DECRETO Nº 57.174, DE 27
DE JULHO DE 2011
Dá nova
redação a dispositivo que especifica do Decreto
nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei
Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui
o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O item 1 do § 3º do artigo 25 do Decreto nº
54.911, de 14 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“1. medalha
“Pedro Dias de Campos” e respectivo diploma ao
primeiro colocado do Curso Superior de Técnico de
Polícia Ostensiva e Preservação da
Ordem Pública, do Curso Superior de Tecnólogo de
Polícia Ostensiva e Preservação da
Ordem Pública I, do Curso Superior de Tecnólogo
de Polícia Ostensiva e Preservação da
Ordem Pública II, do Curso Superior de Tecnólogo
de Administração Policial-Militar, do Bacharelado
em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública, do Curso de Bombeiros para Sargentos, do Curso de
Bombeiros para Oficiais, do Curso de Bacharelado em
Educação Física, do Mestrado em
Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública e do Doutorado em Ciências Policiais de
Segurança e Ordem Pública, independentemente do
Quadro;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2011.