DECRETO Nº 57.176, DE 27 DE JULHO DE 2011

Torna insubsistente o Decreto nº 57.167, de 26 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 57.167, de 26 de julho de 2011, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, por duplicidade, prevalecendo sobre o assunto o Decreto nº 57.145, de 18, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2011.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2011.