DECRETO Nº 57.241, DE 17
DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto 53.826, de 16
de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos
parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar
nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504, de 6 de
fevereiro de 2006
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do Decreto
nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte
redação:
“III -
transferência a contribuinte do ICMS, visando à
realização do projeto de investimento.”
(NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de agosto de 2011.