DECRETO Nº 57.307, DE 6
DE SETEMBRO DE 2011
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de setembro de 2011.