DECRETO Nº 57.321, DE 9
DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos do Decreto
nº 56.780, de 17 de fevereiro de 2011, que autoriza a
Secretaria de Turismo a representar o Estado na
celebração de convênios com
Municípios paulistas, visando a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio, para a
realização de obras, serviços e
projetos de finalidade e interesse turístico
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Decreto nº 56.780, de 17 de fevereiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
3º - Os instrumentos das avenças deverão
obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o
Secretário de Turismo promover
adaptações que venham a se tornar
necessárias em razão das peculiaridades de cada
partícipe, vedada a alteração do
objeto, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, e
mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:
I - estrita
observância das finalidades do Fundo de Melhoria das
Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei
nº 7.862, de 1º de junho de 1992;
II -
manifestação favorável do Conselho de
Orientação e Controle do fundo a que se refere o
inciso I deste artigo;
III -
autorização do Secretário de
Turismo.”. (NR)
Artigo 2º -
O parágrafo único da Cláusula Primeira
do modelo dos instrumentos das avenças definido nos termos
do Anexo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº
56.780, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - O Plano de Trabalho a que alude o
“caput” desta cláusula poderá
ser modificado para melhor adequação
técnica ou financeira, mediante prévia
autorização do Secretário de Turismo,
vedada a alteração do objeto, salvo necessidade
excepcional, devidamente justificada, e mediante prévio
atendimento dos seguintes requisitos:
1. estrita
observância das finalidades do Fundo de Melhoria das
Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei
nº 7.862, de 1º de junho de 1992;
2.
manifestação favorável do Conselho de
Orientação e Controle do fundo a que se refere o
item 1 deste parágrafo único;
3.
autorização do Secretário de
Turismo.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2011.