DECRETO Nº 57.405, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura:
I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto;
II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de:
a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso;
b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso;
III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras;
V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2011.