DECRETO Nº 57.405, DE 6
DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 131 do Decreto nº
51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e
dá providência correlata
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 131 -
Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído
junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura:
I - o produto da venda
de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos
no artigo 130 deste decreto;
II - os valores
relativos ao uso de dependências dos Palácios do
Governo, recebidos a título de:
a) ressarcimento de
despesas resultantes desse uso;
b) aluguel, arrendamento
ou retribuição pecuniária por
permissão desse uso;
III - as
doações e contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
de órgãos ou entidades federais, de outros
Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras
ou internacionais;
IV - os rendimentos de
aplicações financeiras;
V - quaisquer outros
recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.106, de 6 de julho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de outubro de 2011.