DECRETO Nº 57.409, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de Energia, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 01 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 03 (três) veículos;
III - Grupo “S-2” - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.122, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2011.