DECRETO Nº 57.409, DE 7
DE OUTUBRO DE 2011
Fixa a frota de
veículos da Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da Secretaria de
Energia
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, da
Secretaria de Energia, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“B” - 01 (um) veículo;
II - Grupo
“S-1” - 03 (três) veículos;
III - Grupo
“S-2” - 15 (quinze) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.122, de 11 de julho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de outubro de 2011.