DECRETO Nº 57.434, DE 14
DE OUTUBRO DE 2011
Cria
e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância
Penitenciária das unidades prisionais que especifica e
dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional adiante
especificada:
I - da Coordenadoria
de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande
São Paulo:
a)
no Centro de Detenção Provisória
Chácara
Belém I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4
de maio
de 2005;
b)
no Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de
Araújo” de Chácara Belém,
reorganizado pelo
Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com
denominação dada pela Lei nº 12.589, de
23 de abril
de 2007;
c)
no Centro de Detenção Provisória de
Diadema,
criado e organizado pelo Decreto nº 49.984, de 6 de setembro
de
2005;
d) no
Centro de Detenção Provisória de
Franco da Rocha,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
e)
no Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Giovani Martins
Rodrigues”
de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de
2005, e com denominação dada pela Lei nº
12.924, de
23 de abril de 2008;
f)
no Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
g)
no Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Nilton
Celestino” de
Itapecerica da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de
4 de
maio de 2005, e com denominação dada pela Lei
nº
12.496, de 26 de dezembro de 2006;
h) no
Centro de Detenção Provisória de
Mauá,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
i)
no Centro de Detenção Provisória
“Éderson Vieira de Jesus” de Osasco,
reorganizado
pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com
denominação dada pela Lei nº 13.005, de
15 de maio
de 2008;
j)
no Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do
Rego”
de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio
de
2005, e com denominação dada pela Lei nº
12.860, de
26 de março de 2008;
k)
no Centro de Detenção Provisória de
Santo
André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de
maio de
2005;
l)
no Centro de Detenção Provisória
“Doutor
Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo, criado
e
organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005, e
com
denominação dada pelo Decreto nº 51.454,
de 29 de
dezembro de 2006;
m) no
Centro de Detenção Provisória de Vila
Independência, reorganizado pelo Decreto nº 49.577,
de 4 de
maio de 2005;
n) na
Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada pelo
Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;
o)
na Penitenciária “José Parada
Neto” de
Guarulhos, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro
de 2005;
p)
na Penitenciária “Mário de Moura e
Albuquerque” de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto
nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
q) na
Penitenciária “Nilton Silva” de Franco
da Rocha,
reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
II - da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral:
a) no
Centro de Detenção Provisória de
Caraguatatuba,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro
de
2008;
b)
no Centro de Detenção Provisória de
Mogi das
Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de
2005;
c)
no Centro de Detenção Provisória de
Praia Grande,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
d) no
Centro de Detenção Provisória de
São
José dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº
49.577, de 4
de maio de 2005;
e)
no Centro de Detenção Provisória
“Luis Cesar
Lacerda” de São Vicente, reorganizado pelo Decreto
nº
49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação
dada pelo
Decreto nº 52.495, de 18 de dezembro de 2007;
f)
no Centro de Detenção Provisória de
Suzano,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
g)
no Centro de Detenção Provisória
“Dr. Felix
Nobre de Campos” de Taubaté, reorganizado pelo
Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
h) na
Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na
Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade
Vieira” de
São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520,
de 21 de
dezembro de 2007;
j) na
Penitenciária II de São Vicente, reorganizada
pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
k)
na Penitenciária “Dr. José Augusto
Cesar
Salgado” de Tremembé, reorganizada pelo Decreto
nº
50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l) na
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra”
de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de 27 de
dezembro de 2005;
III - da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado:
a)
no Centro de Detenção Provisória de
Americana,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
b)
no Centro de Detenção Provisória de
Campinas,
reorganizado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de
2005;
c)
no Centro de Detenção Provisória de
Hortolândia, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de
4 de
maio de 2005;
d)
no Centro de Detenção Provisória
“Nelson
Furlan” de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº
49.577,
de 4 de maio de 2005;
e)
no Centro de Detenção Provisória de
Sorocaba,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
f) na
Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”
de Casa
Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de
junho
de 2005;
g) na
Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo
Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
h)
na Penitenciária “Odete Leite de Campos
Critter” de
Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de
dezembro de 2005;
i) na
Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada
pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
j)
na Penitenciária “Odon Ramos
Maranhão” de
Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21
de
dezembro de 2007;
k)
na Penitenciária “Jairo de Almeida
Bueno” de
Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
l) na
Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto
nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
m)
na Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz
Filho” de
Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º
de
junho de 2005;
n)
na Penitenciária “João Batista de
Arruda
Sampaio” de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº
50.412,
de 27 de dezembro de 2005;
o)
na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”
de Sorocaba,
reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
p)
na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza
Neto” de
Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro
de 2005;
IV - da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado:
a) no Centro de
Detenção Provisória de Bauru,
reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
b)
no Centro de Detenção Provisória de
Ribeirão Preto, reorganizado pelo Decreto nº
49.577, de 4
de maio de 2005;
c)
no Centro de Detenção Provisória de
Serra Azul,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.779, de 6 de
março
de 2008;
d)
na Penitenciária “Valentim Alves da
Silva” de
Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº
49.642, de
1º de junho de 2005;
e)
na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins
Silveira” de Araraquara, reorganizada pelo Decreto
nº
50.556, de 23 de fevereiro de 2006;
f) na
Penitenciária de Avanhandava, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
g)
na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de
Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27
de junho
de 2006;
h) na
Penitenciária “Nelson Marcondes do
Amaral” de
Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de
1º de
junho de 2005;
i)
na Penitenciária “Rodrigo dos Santos
Freitas” de
Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de
setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei
nº
13.243, de 8 de dezembro de 2008;
j)
na Penitenciária “Osiris Souza e Silva”
de Getulina,
reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho
de 2005;
k)
na Penitenciária “Orlando Brando
Filinto” de Iaras,
reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho
de 2005;
l) na
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da
Silva” de
Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro de 2005;
m) na
Penitenciária de Marília, reorganizada pelo
Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
n) na
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz”
de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de
dezembro de 2005;
o) na
Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira”
de
Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de
1º de
junho de 2005;
p)
na Penitenciária “Tenente PM José
Alfredo Cintra
Borin” de Reginópolis, criada e organizada pelo
Decreto
nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e com
denominação dada pela Lei nº 13.913, de
22 de
dezembro de 2009;
q) na
Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada
pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
r) na
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto,
reorganizada pelo Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
s) na
Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
V - da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a)
no Centro de Detenção Provisória
“Tácio Aparecido Santana” de
Caiuá, criado e
organizado pelo Decreto nº 49.480, de 24 de março
de 2005,
e com denominação dada pelo Decreto nº
49.798, de 21
de julho de 2005;
b)
no Centro de Detenção Provisória de
São
José do Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº
49.577, de
4 de maio de 2005;
c) na
Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
d) na
Penitenciária de Assis, reorganizada pelo Decreto
nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
e)
na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De
Pieri” de
Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º
de junho
de 2005, e com denominação dada pelo Decreto
nº
54.441, de 15 de junho de 2009;
f) na
Penitenciária de Flórida Paulista, criada e
organizada pelo Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
g) na
Penitenciária de Irapuru, criada e organizada pelo Decreto
nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
h) na
Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i)
na Penitenciária “Vereador Frederico
Geometti” de
Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de
1º de
junho de 2005, e com denominação dada pela Lei
nº
14.244, de 14 de setembro de 2010;
j) na
Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada
pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
k) na
Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo
Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l)
na Penitenciária “João Augustinho
Panucci” de
Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto
nº
49.335, de 5 de janeiro de 2005;
m)
na Penitenciária “Tacyan Menezes de
Lucena” de
Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642,
de
1º de junho de 2005, e com denominação
dada pela Lei
nº 13.899, de 22 de dezembro de 2009;
n)
na Penitenciária “Nestor Canoa” de
Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de 27 de
dezembro de 2005;
o) na
Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
p) na
Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
q) na
Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
r) na
Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
s) na
Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
t)
na Penitenciária “Sílvio Yoshihiko
Hinohara”
de Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº 50.412,
de
27 de dezembro de 2005, e com denominação dada
pela Lei
nº 12.843, de 26 de março de 2008;
u)
na Penitenciária “Wellington Rodrigo
Segura” de
Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº 51.955, de 3
de
julho de 2007, e com denominação dada pela Lei nº
12.972, de 5 de maio de 2008;
v) na
Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de
Presidente
Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de
dezembro
de 2005;
w)
na Penitenciária “Maurício Henrique
Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau,
reorganizada
pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
x)
na Penitenciária “João Batista de
Santana” de
Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de
27 de
dezembro de 2005;
y) na
Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada pelo
Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
z) na
Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo
Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Artigo 2º -
Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que
trata este decreto subordinam-se diretamente aos dirigentes das
unidades prisionais a que pertencem e contam, cada um, com um
Núcleo de Escolta e Vigilância.
§ 1º -
Os Centros e os Núcleos mencionados no
“caput” deste
artigo têm, respectivamente, os níveis
hierárquicos
de Divisão e de Serviço.
§ 2º -
Os Núcleos de Escolta e Vigilância
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
Artigo 3º -
Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária
cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e
custódia de presos em movimentação
externa;
II - guarda e
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 4º -
Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm
as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a
escolta armada, vigilância e proteção
dos presos,
quando em trânsito e movimentação
externa;
b) a
vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas
da unidade prisional;
II - elaborar
boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela
higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas
atividades;
IV - adotar todas as
medidas de segurança necessárias ao bom
funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada
de pessoas estranhas à unidade;
VI -
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
Artigo
5º - Os Centros de Escolta e Vigilância
Penitenciária
a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e
Vigilância, observadas as respectivas
atribuições,
atenderão, também, os estabelecimentos penais
adiante
indicados:
I -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de
Potim,
reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho
de 2005;
II -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Guareí, a
Penitenciária II de
Guareí, criada e organizada pelo Decreto nº 49.682,
de 9 de
junho de 2005;
III -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária “Rodrigo dos Santos
Freitas” de
Balbinos, a Penitenciária II de Balbinos, criada e
organizada
pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;
IV -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra
Borin” de Reginópolis, a Penitenciária
“Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de
Reginópolis,
criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de
2004, e com denominação dada pela Lei nº
13.912, de
22 de dezembro de 2009;
V -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II
de
Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de
1º de
junho de 2005;
VI -
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da
Penitenciária II de Lavínia, a
Penitenciária
“Agente de Segurança Penitenciária
Paulo
Guimarães” de Lavínia, criada e
organizada pelo
Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005, e com
denominação dada pela Lei nº 13.500, de
16 de abril
de 2009.
Artigo 6º -
Aos Diretores dos Centros de Escolta e Vigilância
Penitenciária, além das competências
comuns
atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos
decretos
pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em
suas respectivas áreas de atuação:
I -
cuidar do armamento e da munição utilizados na
unidade,
bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda,
manutenção, conservação e
limpeza;
II - elaborar as
escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar
a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas
relativas à fiscalização,
intensificando a segurança do servidor na muralha;
V -
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando
testes de avaliação e estabelecendo metas a serem
atingidas;
VI - promover o
treinamento e a avaliação de tiro, visando ao
preparo dos servidores;
VII -
em relação ao Sistema de
Administração de
Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833,
de
24 de março de 2008.
Artigo 7º -
Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância,
além das competências comuns atribuídas
a
dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes
às
unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas
áreas de atuação:
I - realizar ronda
diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II - percorrer a
área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anomalias;
III - efetuar a
distribuição:
a) das tarefas de
vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de
escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de
trabalho;
IV - orientar os
servidores sobre as medidas de precaução a serem
adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a
revista dos presos.
Artigo 8º -
Para efeito da atribuição da
gratificação
“pro labore” de que trata o artigo 10 da Lei
Complementar
nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelas Leis
Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005, artigo
1º,
inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010, artigo
4º,
inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe
de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as
funções a seguir discriminadas, destinadas aos
Centros de
Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata
este
decreto:
I - 90 (noventa) de
Diretor de Divisão, para os Centros de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II -
360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço, para os
Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma)
para cada
turno.
Artigo 9º -
Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância
Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e
Vigilância,
previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos penais:
I - os identificados
no artigo 1º deste decreto;
II -
o Centro de Detenção Provisória
“Willians
Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com
denominação
dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006;
III -
o Centro de Detenção Provisória IV de
Pinheiros,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de
março
de 2008.
Artigo 10 -
Os §§ 1º e 2º do artigo 3º
do Decreto nº
48.905, de 30 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
1º - Para atender
às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o
artigo 1º deste decreto, a Penitenciária
identificada em
seu inciso I, com a denominação dada pela Lei
nº
13.913, de 22 de dezembro de 2009, conta, ainda, com um Centro de
Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e
organizado
mediante decreto específico.
§ 2º -
Os Núcleos de Segurança funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 11 -
Os §§ 1º e 2º do artigo 3º
do Decreto nº
49.985, de 6 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
1º - Para atender
às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o
artigo 1º deste decreto, a Penitenciária
identificada em
seu inciso I, com a denominação dada pela Lei
nº
13.243, de 8 de dezembro de 2008, conta, ainda, com um Centro de
Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e
organizado
mediante decreto específico.
§ 2º -
Os Núcleos de Segurança funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 12 -
Os §§ 1º e 2º do artigo 3º
dos decretos
especificados no parágrafo único deste artigo
passam a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º - Para atender
às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o
artigo 1º deste decreto, a Penitenciária
identificada em
seu inciso I conta, ainda, com um Centro de Escolta e
Vigilância
Penitenciária, criado e organizado mediante decreto
específico.
§ 2º -
Os Núcleos de Segurança funcionarão,
cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo
único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto
nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
2. Decreto
nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.
Artigo 13 -
O § 1º do artigo 3º de cada um dos decretos
especificados no parágrafo único deste artigo
passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º - O Núcleo de Segurança
funcionará em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo
único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto
nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto
nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto
nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto
nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto
nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto
nº 49.480, de 24 de março de 2005;
7. Decreto
nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
8. Decreto
nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
9. Decreto
nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
10. Decreto
nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
11. Decreto
nº 52.779, de 6 de março de 2008;
12. Decreto
nº 52.812, de 17 de março de 2008;
13. Decreto
nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 14 -
Os parágrafos adiante especificados do artigo 3º do
Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005, passam a vigorar com a
seguinte
redação:
I - o §
1º:
Ҥ
1º - Os Núcleos de Segurança
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o §
4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10 do Decreto
nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
Ҥ
4º - Os
estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste
decreto,
exceto o previsto na alínea “j” do
inciso I, contam,
ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária, criado e organizado mediante decreto
específico.”. (NR)
Artigo 15 -
Os parágrafos adiante identificados do artigo 3º do
Decreto
nº 49.642, de 1º de junho de 2005, passam a vigorar
com a
seguinte redação:
I - o §
2º:
Ҥ
2º - Os
Núcleos de Segurança e o Núcleo de
Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada
um, em 4
(quatro) turnos.”; (NR)
II - o §
4º:
Ҥ
4º - Os
estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste
decreto,
exceto os previstos em suas alíneas “j”
do inciso II
e “b” do inciso IV, contam, ainda, cada um, com um
Centro
de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e
organizado
mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 16 -
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº
50.412, de 27 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
2º - Os
Núcleos de Segurança e os Núcleos de
Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada
um, em 4
(quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 17 -
Os parágrafos adiante especificados do artigo 4º do
Decreto
nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o §
1º:
Ҥ
1º - Os
Núcleos de Segurança I e II e os
Núcleos de
Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro)
turnos.”; (NR)
II - o §
3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10 do Decreto
nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
Ҥ
3º - Os
estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada
um, com um Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária
criado e organizado mediante decreto específico.”.
(NR)
Artigo 18 -
O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
50.911, de 27 de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
1º - Os
Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo
de Portaria
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 19 -
O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
51.955, de 3 de
julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
1º - O
Núcleo de Segurança - Regime Fechado e o
Núcleo de
Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada
um, em 4
(quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 20 -
O § 1º do
artigo 3º do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de
2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º - A Equipe de Segurança funcionará em
4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 21 -
O § 1º do artigo 3º do Decreto nº
52.520, de 21 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ҥ
1º - Os
Núcleos de Segurança e os Núcleos de
Portaria
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 22 -
Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos
especificados no parágrafo único deste artigo,
§
3º com a seguinte redação:
Ҥ
3º - O
estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária,
criado e
organizado mediante decreto específico.”.
Parágrafo
único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto
nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
2. Decreto
nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
3. Decreto
nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
4. Decreto
nº 51.955, de 3 de julho de 2007;
5. Decreto
nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
6. Decreto
nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
7. Decreto
nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
8. Decreto
nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
9. Decreto
nº 52.779, de 6 de março de 2008;
10. Decreto
nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 23 -
Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos
especificados no parágrafo único deste artigo,
§
4º com a seguinte redação:
Ҥ
4º - O
estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária,
criado e
organizado mediante decreto específico.”.
Parágrafo
único - Os decretos a que se refere o
“caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto
nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto
nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto
nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto
nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto
nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto
nº 49.480, de 24 de março de 2005.
Artigo 24 - Fica
acrescentado, ao artigo 3º do Decreto nº 50.412, de
27 de
dezembro de 2005, § 4º com a seguinte
redação:
Ҥ
4º - Os
estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada
um, com um Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária
criado e organizado mediante decreto específico.”.
Artigo 25 -
Ficam acrescentados, ao Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro
de
2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte
redação:
I - o artigo
4º-A:
“Artigo
4º-A - Os Centros
de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir
enumerados
e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas
as
respectivas atribuições, atenderão,
também,
os estabelecimentos penais adiante indicados:
I - Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária do Centro de
Detenção Provisória “Agente
de
Segurança Penitenciária Vicente Luzan da
Silva” de
Pinheiros, o Centro de Detenção
Provisória
“Agente de Segurança Penitenciária
Willians
Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto
nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com
denominação
dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006;
II - Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária do Centro de
Detenção Provisória III de Pinheiros,
o Centro de
Detenção Provisória IV de Pinheiros,
criado e
organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março
de
2008.”;
II - ao artigo 10, o
inciso III:
“III - o
§ 3º ao
artigo 3º dos Decretos nº 51.816, de 17 de maio de
2007, e
nº 52.865, de 3 de abril de 2008:
Ҥ
3º - O
estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
criado e
organizado mediante decreto
específico.”.”.
Artigo 26 -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto
correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 27 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em
especial:
I -
dos Decretos nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, nº
49.985 e
nº 49.987, ambos de 6 de setembro de 2005, e nº
51.517, de 29
de janeiro de 2007:
a) do artigo
5º:
1. a
alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
b) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
c) o artigo 37;
d) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
e) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 47;
II -
do Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro de 2005, e dos Decretos
nº 49.377, n° 49.378, e nº 49.379, todos de
14 de
fevereiro de 2005:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 47;
III -
dos Decretos n° 49.380, de 14 de fevereiro de 2005, nº
49.480,
de 24 de março de 2005, nº 49.577, de 4 de maio de
2005,
n° 49.865, de 8 de agosto de 2005, e nº 49.984, de 6
de
setembro de 2005:
a) o inciso VI do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a
Seção VI do Capítulo V e seus artigos
16 e 17;
d) o artigo 26;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
28;
f) a
Seção III do Capítulo VII e seu artigo
34;
IV - dos Decretos
n° 49.642, de 1º de junho de 2005, e n°
50.412, de 27 de dezembro 2005:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 47;
V - do Decreto
nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006:
a) o inciso VIII do
artigo 4º;
b) do artigo
6º:
1. a
alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
25 e 26;
d) o artigo 39;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
41;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 49;
VI - do Decreto
nº 50.911, de 27 de junho de 2006:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
24 e 25;
d) o artigo 38;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
40;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 48;
VII - do Decreto
nº 51.955, de 3 de julho de 2007:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 47;
VIII - do Decreto
nº 52.071, de 17 de agosto de 2007:
a) o inciso IX do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “e” do inciso III;
2. a
alínea “b” do inciso IV;
c) a
Seção VIII do Capítulo V e seus
artigos 18 e 19;
d) o artigo 29;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
30;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 38;
IX - do Decreto
n° 52.520, de 21 de dezembro de 2007:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
24 e 25;
d) o artigo 39;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
40;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 48;
X - do Decreto
n° 52.583, de 28 de dezembro de 2007:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
f) a
Seção III do Capítulo VIII e seu
artigo 47;
XI -
dos Decretos n° 52.766, de 29 de fevereiro de 2008, nº
52.779,
de 6 de março de 2008, e nº 52.812, de 17 de
março
de 2008:
a) o inciso VI do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a
Seção VI do Capítulo V e seus artigos
16 e 17;
d) o artigo 27;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
28;
f) a
Seção III do Capítulo VII e seu artigo
34;
XII - do Decreto
n° 54.609, 27 de julho de 2009:
a) o inciso VIII do
artigo 3º;
b) do artigo
5º:
1. a
alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a
Seção VII do Capítulo V e seus artigos
23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a
Seção III do Capítulo VI e seu artigo
39;
f) o artigo 46.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de outubro de 2011.