DECRETO Nº 57.434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional adiante especificada:
I - da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
a) no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.589, de 23 de abril de 2007;
c) no Centro de Detenção Provisória de Diadema, criado e organizado pelo Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
d) no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.924, de 23 de abril de 2008;
f) no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
g) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.496, de 26 de dezembro de 2006;
h) no Centro de Detenção Provisória de Mauá, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
i) no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.005, de 15 de maio de 2008;
j) no Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.860, de 26 de março de 2008;
k) no Centro de Detenção Provisória de Santo André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
l) no Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 51.454, de 29 de dezembro de 2006;
m) no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
n) na Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;
o) na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
p) na Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
q) na Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
II - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a) no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, criado e organizado pelo Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
b) no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
d) no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 52.495, de 18 de dezembro de 2007;
f) no Centro de Detenção Provisória de Suzano, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
g) no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
h) na Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
j) na Penitenciária II de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
k) na Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
III - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória de Americana, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de Campinas, reorganizado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
d) no Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
e) no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
f) na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
g) na Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
h) na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
i) na Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
j) na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
k) na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
m) na Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
n) na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
o) na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
p) na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
IV - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória de Bauru, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
c) no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, criado e organizado pelo Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
d) na Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
e) na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, reorganizada pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006;
f) na Penitenciária de Avanhandava, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
g) na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
h) na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008;
j) na Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
k) na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
l) na Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
m) na Penitenciária de Marília, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
n) na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
o) na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
p) na Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e com denominação dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de 2009;
q) na Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
r) na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
s) na Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
V - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a) no Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, criado e organizado pelo Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 49.798, de 21 de julho de 2005;
b) no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
c) na Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
d) na Penitenciária de Assis, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
e) na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 54.441, de 15 de junho de 2009;
f) na Penitenciária de Flórida Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
g) na Penitenciária de Irapuru, criada e organizada pelo Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
h) na Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
i) na Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 14.244, de 14 de setembro de 2010;
j) na Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
k) na Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
l) na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
m) na Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.899, de 22 de dezembro de 2009;
n) na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
o) na Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
p) na Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
q) na Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
r) na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
s) na Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
t) na Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.843, de 26 de março de 2008;
u) na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007, e com denominação dada pela Lei nº 12.972, de 5 de maio de 2008;
v) na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
w) na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
x) na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
y) na Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
z) na Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Artigo 2º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto subordinam-se diretamente aos dirigentes das unidades prisionais a que pertencem e contam, cada um, com um Núcleo de Escolta e Vigilância.
§ 1º - Os Centros e os Núcleos mencionados no “caput” deste artigo têm, respectivamente, os níveis hierárquicos de Divisão e de Serviço.
§ 2º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
Artigo 3º - Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 4º - Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
Artigo 5º - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados:

I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí, criada e organizada pelo Decreto nº 49.682, de 9 de junho de 2005;
III - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos, a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis, a Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, e com denominação dada pela Lei nº 13.912, de 22 de dezembro de 2009;
V - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
VI - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.500, de 16 de abril de 2009.
Artigo 6º - Aos Diretores dos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 7º - Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação:
I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 8º - Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, destinadas aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto:
I - 90 (noventa) de Diretor de Divisão, para os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II - 360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
Artigo 9º - Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos penais:
I - os identificados no artigo 1º deste decreto;
II - o Centro de Detenção Provisória “Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006;
III - o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008.
Artigo 10 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de 2009, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 11 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 12 - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.
§ 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o “caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
2. Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.
Artigo 13 - O § 1º do artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Núcleo de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o “caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005;
7. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
8. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
9. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
10. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
11. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
12. Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008;
13. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 14 - Os parágrafos adiante especificados do artigo 3º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o § 4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10 do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto o previsto na alínea “j” do inciso I, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 15 - Os parágrafos adiante identificados do artigo 3º do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º:
“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o § 4º:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto os previstos em suas alíneas “j” do inciso II e “b” do inciso IV, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 16 - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 17 - Os parágrafos adiante especificados do artigo 4º do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”; (NR)
II - o § 3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10 do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010:
“§ 3º - Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.”. (NR)
Artigo 18 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 19 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Núcleo de Segurança - Regime Fechado e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 20 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A Equipe de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 21 - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.”. (NR)
Artigo 22 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo, § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.”.
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o “caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
2. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
3. Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
4. Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007;
5. Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
6. Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
7. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
8. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
9. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
10. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009.
Artigo 23 - Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo, § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.”.
Parágrafo único - Os decretos a que se refere o “caput” deste artigo são os seguintes:
1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005.
Artigo 24 - Fica acrescentado, ao artigo 3º do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.”.
Artigo 25 - Ficam acrescentados, ao Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o artigo 4º-A:
“Artigo 4º-A - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados:
I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006;
II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008.”;
II - ao artigo 10, o inciso III:
“III - o § 3º ao artigo 3º dos Decretos nº 51.816, de 17 de maio de 2007, e nº 52.865, de 3 de abril de 2008:
“§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.”.”.
Artigo 26 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - dos Decretos nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, nº 49.985 e nº 49.987, ambos de 6 de setembro de 2005, e nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007:
a) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
b) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
c) o artigo 37;
d) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
II - do Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro de 2005, e dos Decretos nº 49.377, n° 49.378, e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
III - dos Decretos n° 49.380, de 14 de fevereiro de 2005, nº 49.480, de 24 de março de 2005, nº 49.577, de 4 de maio de 2005, n° 49.865, de 8 de agosto de 2005, e nº 49.984, de 6 de setembro de 2005:
a) o inciso VI do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;
d) o artigo 26;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;
f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;
IV - dos Decretos n° 49.642, de 1º de junho de 2005, e n° 50.412, de 27 de dezembro 2005:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 37;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
V - do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006:
a) o inciso VIII do artigo 4º;
b) do artigo 6º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 25 e 26;
d) o artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 41;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 49;
VI - do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;
VII - do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
VIII - do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007:
a) o inciso IX do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “e” do inciso III;
2. a alínea “b” do inciso IV;
c) a Seção VIII do Capítulo V e seus artigos 18 e 19;
d) o artigo 29;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 30;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 38;
IX - do Decreto n° 52.520, de 21 de dezembro de 2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “g” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;
d) o artigo 39;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;
X - do Decreto n° 52.583, de 28 de dezembro de 2007:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;
XI - dos Decretos n° 52.766, de 29 de fevereiro de 2008, nº 52.779, de 6 de março de 2008, e nº 52.812, de 17 de março de 2008:
a) o inciso VI do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “c” do inciso III;
2. o inciso IV;
c) a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;
d) o artigo 27;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;
f) a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;
XII - do Decreto n° 54.609, 27 de julho de 2009:
a) o inciso VIII do artigo 3º;
b) do artigo 5º:
1. a alínea “f” do inciso V;
2. o inciso VI;
c) a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;
d) o artigo 38;
e) a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;
f) o artigo 46.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.