DECRETO Nº 57.437, DE 17
DE OUTUBRO DE 2011
Transfere da Secretaria de
Gestão Pública para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia o
Sistema Integrado de Licenciamento instituído pelo Decreto
nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da Secretaria de Gestão Pública
para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia o Sistema Integrado de Licenciamento
instituído pelo Decreto nº 55.660, de 30 de
março de 2010.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.660, de 30
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
2º, o § 2º:
Ҥ
2º - A adesão voluntária a que se refere
o “caput” deste artigo será considerada
efetuada após a sua homologação pelo
colegiado de que trata o artigo 5º deste decreto, mediante o
protocolo de ofício encaminhando o termo referido no Anexo
deste decreto à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, o cumprimento do
disposto no artigo 3º, bem como das
obrigações assumidas pelo município no
mencionado termo.”; (NR)
II - o
“caput” do artigo 4º:
“Artigo
4º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia:”; (NR)
III - do artigo
5º:
a) o inciso I:
“ I - da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, que será o responsável pela
coordenação dos trabalhos;”; (NR)
b) o inciso VII:
“VII - da
Secretaria de Gestão Pública.”; (NR)
IV - do artigo 24, o
§ 4º:
Ҥ
4º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia disponibilizará suporte aos
municípios não aderentes com as
funções de informação,
orientação e treinamento aos servidores
responsáveis pelo registro a que se refere o §
3º deste artigo.”. (NR)
Artigo 3º -
O inciso VIII da Cláusula Segunda do Termo de
Adesão Voluntária que se constitui no Anexo a que
se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VIII -
responder aos questionamentos e as sugestões recebidas pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia em relação ao Sistema Integrado de
Licenciamento, especialmente às relativas a inconformidades,
incorreções ou solicitações
de esclarecimentos sobre regras e procedimentos municipais.”.
(NR)
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso IV da
Cláusula Segunda do Termo de Adesão
Voluntária que se constitui no Anexo a que se refere o
artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de
março de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de outubro de 2011.