DECRETO Nº 57.467, DE 27
DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o
recadastramento dos beneficiários de
complementação de aposentadoria,
pensão da Revolução Constitucionalista
de 1932, pensões parlamentares e pensões de
caráter especial, e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
de atualização periódica de cadastros
de beneficiários e dos pensionistas,
Decreta:
Artigo 1º -
Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu
aniversário, os beneficiários que recebem
complementação de aposentadoria pelo Poder
Executivo, pensão da Revolução
Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e
pensões de caráter especial.
Parágrafo
único - O recadastramento a que se refere este
artigo será coordenado pelo Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2º -
A Secretaria da Fazenda, no uso de suas competências,
definirá a forma de realização do
recadastramento, bem como expedirá normas e
orientações complementares com vistas ao
cumprimento deste decreto, inclusive para decidir quanto aos casos
especiais.
Artigo 3º -
Aqueles que não se recadastrarem no prazo estabelecido neste
decreto terão suspensos os pagamentos dos proventos e dos
valores das pensões.
Parágrafo
único - Os pagamentos a que se refere o
“caput” deste artigo serão
restabelecidos quando da regularização do
recadastramento nos termos do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º -
O artigo 5º do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
5º - A São Paulo Previdência - SPPREV, no
uso de suas competências, expedirá normas e
orientações complementares com vistas ao
cumprimento deste decreto, inclusive para decidir sobre casos
especiais.”. (NR)
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012, ficando revogado o artigo 2º
do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2011.