DECRETO Nº 57.477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “a”, do inciso VII, do artigo 6º do Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os editais de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, quando for o caso, os respectivos “briefings”, para a contratação de serviços de assessoria de imprensa, publicidade e organização de eventos institucionais;”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O disposto na alínea “a” do inciso VII deste artigo abrange contratação resultante de adesão a Ata de Registro de Preços, inclusive quando figurar como gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública estadual.”
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.