DECRETO Nº 57.506, DE 9
DE NOVEMBRO DE 2011
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Centro de Medicina de
Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim -
CMRLM-MM e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Centro de Medicina de
Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim -
CMRLM-MM.
Artigo 2º -
O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro
de Mogi Mirim - CMRLM-MM, integrante da Rede de
Reabilitação “Lucy Montoro”
de que trata o Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010, tem
por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na
área de medicina de reabilitação
física, com estrutura tecnológica e pessoal
qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de
sua área de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação
Lucy Montoro de Mogi Mirim - CMRLMMM.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2011.