DECRETO Nº 57.506, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - CMRLM-MM e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - CMRLM-MM.
Artigo 2º - O Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - CMRLM-MM, integrante da Rede de Reabilitação “Lucy Montoro” de que trata o Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010, tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de medicina de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - CMRLMMM.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2011.