DECRETO Nº 57.527, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 131 do Decreto nº
51.991, de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 131 -
Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído
junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o
produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos
e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias
recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes
do uso de dependências dos Palácios do Governo,
bem como as doações e
contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou
internacionais.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.405, de 6 de outubro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2011.