DECRETO Nº 57.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011,
que regulamenta o
artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011