DECRETO Nº 57.595, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 19 (dezenove) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 57 (cinquenta e sete) veículos;
V - Grupo “S-3” - 2 (dois) veículos;
VI - Grupo “S-4” - 7 (sete) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2011.