DECRETO Nº 57.602, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988,
alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - Em caso de necessidade e relevante interesse público, assim declarados pelo respectivo Secretário de Estado, a atribuição de que trata o “caput” deste artigo poderá, mediante convênio, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, ser cometida a entidade da Administração autárquica ou fundacional, à qual caberá a expedição do correspondente CSCF.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.