DECRETO Nº 57.675, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2011
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 da Lei 6.374, de
1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 10 do
artigo 30 das Disposições Transitórias
do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Ҥ 10
- O disposto neste
artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado no
período
de abril de 2010 a dezembro de 2012, cujo pedido de
apropriação seja protocolado até o
último
dia útil do mês de janeiro de 2013”.
(NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de dezembro de 2011.