DECRETO
Nº 57.677, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos Protocolos ICMS-39/11, 45/11, 48/11 e 49/11, celebrados em
Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e no Protocolo ICMS-11/11,
celebrado no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a Tabela XII -
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL
E ISQUEIRO do Anexo VI:
“Parte I -
Acordos que prevêem a substituição
tributária nas operações promovidas
por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em
outra unidade federada.
“(NR);
II - da Tabela XXI -
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS do Anexo VI:
a) os itens 2 e 3 da
Parte I:
“(NR);
b) os itens 2, 3 e 6
da Parte II:
“(NR).
Artigo 2° -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - à
Parte I da Tabela XVII - AÇÚCAR DE CANA , o item
4-A:
“(NR);
II - à
Parte I da Tabela XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E
PILLOW, o item 2-A:
“(NR);
III - à
Parte I da Tabela XXV - BEBIDAS QUENTES, os itens 3-A e 3-B:
“(NR);
IV - às
Partes I e II da Tabela XXXI - RAÇÕES PARA
ANIMAIS, o item 8-A:
“ (NR);
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de dezembro de 2011.