DECRETO Nº 57.734, DE 11
DE JANEIRO DE 2012
Acrescenta dispositivo ao
Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre regras a serem observadas para a
aprovação de projetos básicos de obras
e serviços de engenharia e arquitetura
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro
de 2010, passa a vigorar acrescido de seu § 3º, com a
seguinte redação:
Ҥ
3º - O disposto neste artigo não impede a
adoção do tipo “menor
preço” nas licitações
realizadas na modalidade convite.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2012.