DECRETO Nº 57.734, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido de seu § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - O disposto neste artigo não impede a adoção do tipo “menor preço” nas licitações realizadas na modalidade convite.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2012.