DECRETO
Nº 57.761, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece
os padrões de lotação das Unidades
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os padrões de lotação das unidades
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde, em relação às
classes de execução regidas pelas Leis
Complementares nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e
nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, passam a ser estabelecidos
de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
composta das seguintes unidades:
a) Gabinete do
Secretário;
b) Coordenadoria de
Planejamento de Saúde;
c) Coordenadoria de
Recursos Humanos;
d) Coordenadoria
Geral da Administração;
e) Instituto de
Saúde;
f) Instituto
Butantã;
g) Unidade
Experimental de Saúde;
II - Anexo II, para
a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos de Saúde;
III - Anexo III,
para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
IV - Anexo IV, para
a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
V - Anexo V, para a
Coordenadoria de Controle de Doenças;
VI - Anexo VI, para
a Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde.
§ 1º -
Os padrões de lotação das unidades
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de
Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540,
de 27 de maio de 1988.
§ 2º -
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos
e os Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se
referem os incisos II a VI deste artigo deverão distribuir,
por ato próprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas
unidades sob as respectivas jurisdições, as
classes previstas nos padrões de
lotação pertinentes, observadas as
disponibilidades de cargos.
Artigo 2º -
Os padrões de lotação estabelecidos na
conformidade do artigo anterior compreendem:
I - os cargos e
funções-atividades de
execução classificados respectivamente nas
Unidades que:
a)
compõem a Administração Superior da
Secretaria e da Sede;
b) integram a
estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas
nos incisos II a VI do artigo anterior;
II - os contratos
que, por força de ampliação de
unidades de saúde destinadas à
prestação de assistência
médico-hospitalar e à vigilância
sanitária e epidemiologia, poderão a vir a ser
criadas e preenchidas, por tempo determinado, nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 17 de julho de 2009.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde adotará as
providências necessárias para que os cargos e
funções-atividades classificados nas unidades
integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos
padrões de lotação pertinentes,
estabelecidas por este decreto.
Artigo 4º -
A utilização dos institutos básicos de
mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto
no § 2º do artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º -
Fica facultada, à Administração
Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e
às Coordenadorias de Saúde a que se referem os
incisos II a VI do artigo 1º, a
reposição automática de pessoal,
obedecidos os padrões de lotação
pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.829, de 17 de maio de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de janeiro de 2012.