DECRETO
Nº 57.783, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Veda o uso
de algemas em presas parturientes, nas condições
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto
nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX,
da Constituição Federal, segundo os quais a
República Federativa do Brasil tem como fundamento, dentre
outros, a dignidade da pessoa humana, constituindo direitos
fundamentais não ser submetido a tratamento desumano ou
degradante e ter assegurado, em caso de prisão, o respeito
à integridade física e moral;
Considerando que o uso
de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11,
do Supremo Tribunal Federal, deve-se restringir a
situações de risco de fuga ou de perigo
à integridade física do preso ou de terceiros;
Considerando os
princípios norteadores do tratamento com dignidade
às presas, sobretudo quando parturientes;
Considerando que presas
em trabalho de parto não oferecem risco de fuga, podendo
eventuais situações de perigo à
integridade física própria ou de terceiros ser
abordadas sem recurso a meios excessivos de
contenção; e
Considerando,
finalmente, as “Regras Mínimas” adotadas
pela Organização das Nações
Unidas para o tratamento de presos (Resolução
nº 2076, de 13 de maio de 1977, do Conselho
Econômico e Social) e presas (Resolução
nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho
Econômico e Social, aprovada pela Assembléia Geral
em 6 de outubro de 2010),
Decreta:
Artigo 1º -
Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o
trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua
internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo
único - As eventuais
situações de perigo à integridade
física da própria presa ou de terceiros
deverão ser abordadas mediante meios de
contenção não coercitivos, a
critério da respectiva equipe médica.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2012.