DECRETO
Nº 57.906, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Designa
entidade estadual de caráter metropolitano para exercer,
provisoriamente, as funções da Secretaria
Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei
Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012, entre outras
providências, criou a Região Metropolitana do Vale
do Paraíba e Litoral Norte e criou o respectivo Conselho de
Desenvolvimento;
Considerando que, de
acordo com o disposto no § 1º do artigo 5º
da referida lei complementar, o Conselho deverá integrar
entidade autárquica a ser criada por meio de
legislação própria; e
Considerando,
finalmente, que enquanto não for criada a entidade
autárquica a que se refere o artigo 17 da mencionada lei
complementar, as funções da Secretaria Executiva
do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Paraíba e Litoral Norte deverão ser
exercidas, temporariamente, por entidade estadual de caráter
metropolitano,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA
designada para exercer, em caráter temporário, as
funções da Secretaria Executiva do Conselho de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte, nos termos do disposto no inciso II
do artigo 4º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar nº 1.166, de 9 de
janeiro de 2012.
Parágrafo
único - O exercício das
funções da Secretaria Executiva a que se refere o
"caput" deste artigo cessará quando da
criação da entidade autárquica a que
se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.166, de 9 de
janeiro de 2012.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2012.