DECRETO Nº 57.906, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Designa entidade estadual de caráter metropolitano para exercer, provisoriamente, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012, entre outras providências, criou a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e criou o respectivo Conselho de Desenvolvimento;
Considerando que, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 5º da referida lei complementar, o Conselho deverá integrar entidade autárquica a ser criada por meio de legislação própria; e
Considerando, finalmente, que enquanto não for criada a entidade autárquica a que se refere o artigo 17 da mencionada lei complementar, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte deverão ser exercidas, temporariamente, por entidade estadual de caráter metropolitano,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA designada para exercer, em caráter temporário, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, nos termos do disposto no inciso II do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012.
Parágrafo único - O exercício das funções da Secretaria Executiva a que se refere o "caput" deste artigo cessará quando da criação da entidade autárquica a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2012.