DECRETO
Nº 57.914, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Casa Civil
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.871, de 14 de março de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social
de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Imprensa
Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Departamento
de Infraestrutura;
IV - Unidade do
Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de
Comunicação.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Casa Militar a
Administração da Casa Militar.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de
Administração.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.727, de 4 de fevereiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.