DECRETO Nº 57.915, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
IV - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;
II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento ocial da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;
XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;
XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;
XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;
XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.