DECRETO
Nº 57.915, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Desenvolvimento Social
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Social:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria
de Ação Social;
III - Coordenadoria
de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria
de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de
Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria
de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Conselho
Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
IV - Escola de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Ação Social:
I -
Administração da Coordenadoria de
Ação Social;
II -
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da
Capital, em São Paulo;
III - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento ocial da Grande
São Paulo Norte, em Guarulhos;
IV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo ABC, em Santo André;
V - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paulo Oeste, em Osasco;
VII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada
Santista, em Santos;
VIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do
Paraíba, em São José dos Campos;
IX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
X - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Piracicaba;
XV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Ribeirão Preto;
XVI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Araraquara;
XVIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
XIX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
São José do Rio Preto;
XX - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Fernandópolis;
XXI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Nordeste, em Araçatuba;
XXII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Sorocabana, em Presidente Prudente;
XXIII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Marília;
XXIV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do
Ribeira, em Registro;
XXV - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de
Avaré;
XXVI - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana,
em São João da Boa Vista;
XXVII - Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta
Paulista, em Dracena.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Gestão
Estratégica a Administração da
Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Artigo 5º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios a
Administração da Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios.
Artigo 6º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento
Social a Administração da Coordenadoria de
Desenvolvimento Social.
Artigo 7º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Artigo 8º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.