DECRETO
Nº 57.917, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN;
III -
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
IV -
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
V - Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VI - Fundo de
Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria
de Orçamento;
IV - Coordenadoria
de Administração;
V - Unidade de
Assessoria Econômica;
VI - Unidade de
Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de
Articulação com Municípios;
VIII - Unidade de
Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Diretoria de
Administração.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011, e nº 57.729, de
2 de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.