DECRETO
Nº 57.989, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Fixa o
número-limite de Bolsas dos programas que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados,
para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte
conformidade:
I - 5.331 (cinco mil
trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência
Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de
maio de 2009;
II - 1.176 (mil
cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o
Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e
alterações posteriores, para aprimoramento de
outros profissionais de nível superior que atuam na
área da saúde.
Parágrafo
único - As bolsas de que trata este artigo
serão distribuídas mediante
resolução do Secretário da
Saúde.
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto serão atendidas pelas dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2012.