DECRETO Nº 57.989, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte conformidade:
I - 5.331 (cinco mil trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
II - 1.176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.