DECRETO
Nº 57.998, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o
artigo 154 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 154 (TRATAMENTO
DE CÂNCER) - Operações com medicamentos
utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo
Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de
1994 (Convênio ICMS-162/94).
§ 1º -
Não se exigirá o estorno do crédito do
imposto relativo aos produtos beneficiados com a
isenção prevista neste artigo.
§ 2º -
Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994." (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2012.